Avaliar

Qual seu nivel de satisfação com essa página?


EM DIAS COM LEI COMPLEMENTAR N° 131 DE ACORDO COM A FISCALIZAÇÃO DO TCE\CE (MÊS REFERÊNCIA SETEMBRO/2019)

11 de outubro de 2019 93

A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial – REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.

Fonte: http://www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/?page_id=189

Mais Acessadas

Carnaval 2024

Neste Carnaval de 2024, queremos celebrar não apenas a festividade, mas também os valores que a tornam especial. Que este período de folia seja marcado não apenas por di ... Leia Mais

Janeiro Branco

A saúde mental é um direito de todos e um dever do Estado, que deve garantir o acesso aos serviços de forma integral, humanizada e gratuita. No Brasil, existem diversos locais ... Leia Mais

QUARTA FEIRA DE CINZAS

A quarta-feira de cinzas é o dia seguinte ao Carnaval. Também chamado de Dia das Cinzas, não é feriado, mas é ponto facultativo até as 14h ... Leia Mais

FELIZ CARNAVAL

Carnaval O Carnaval 2023 cai no dia 21 de fevereiro (terça-feira). Apesar de ser tradicionalmente um dia de folga, não é feriado nacional ... Leia Mais