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    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Sobre a Comissão

    Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e a assistência e a previdência social em geral. Parágrafo único – A Comissão de Educação, Saúde e Assistência apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo: I – concessão de bolsas de estudo; II – reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação e saúde; III – implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    Sobre a Comissão

    Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de: I – plano plurianual; II – diretrizes orçamentárias; III – proposta orçamentária; IV – proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal; V – proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores. VI – realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais a cada quadrimestre.

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

    Sobre a Comissão

    Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sobre os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar o bom vernáculo o texto das proposições.

    COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    Sobre a Comissão

    Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares. Parágrafo único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também, sobre a matéria do Plano de Desenvolvimento Urbano do Município e suas alterações.